NR 35 – PLANO DE EMERGÊNCIA E SALVAMENTO

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Descrição

ELABORAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA E SALVAMENTO – TRABALHOS EM ALTURA – NR 35

Plano de Emergência e Salvamento NR 35
O plano de emergência e salvamento da NR 35 objetiva a efetivação ao lidar com uma emergência e, consequentemente, minimizar as consequências destas. Para tal, a elaboração do plano de emergência se faz imprescindível vez que o documento estabelece os parâmetros bem como os fazeres emergenciais.

O que é Plano de Emergência?
O Plano de Emergência trata-se de um documento elaborado por profissional habilitado no qual, em seu teor, consta os resultados dos planejamentos das medidas de emergência as quais deverão ser executadas em casos de incêndio em uma edificação. O salvamento, por sua vez, descreve-se em forma de atos bem como o plano sendo, assim, um consequente do outro.

  •  Levantamento de Diagnóstico
  •  Análise Qualitativa e Quantitativa
  •  Registro de Evidências
  •  Conclusão e Proposta de Melhorias

CONTEUDO PROGRAMÁTICO

Plano de Emergência e Salvamento NR 35

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Controle do incêndio;
Confinamento do incêndio;
Abandono de área;
Abandono de comunidades;
Eliminar ou reduzir os riscos;
Controle de emergência;
Divisão das atribuições das equipes de emergências;
Emergências médicas;
Plano de emergência;
Elaboração do Plano de emergência;
Implantação do plano de emergência;
Procedimentos básicos de atendimento a emergência;
Recomendações gerais para a população da planta;
Alerta;
Análise da situação;
Comunicação interna e externa;
Apoio externo;
Isolamento da área;
Acidentes com produtos perigosos;
Rescaldo;
Preservação do local;
Capacitações por meio de programas contínuos;
Divulgação do plano de emergências por meio de comunicação;
Procedimentos para a realização de exercícios simulados;
Manutenção do plano de emergência;
Carga de incêndio específicas por ocupação;
Resumo das etapas para implantação de um plano de emergência;
Isolamento da área para evitar a exposição de pessoas;
Isolamento de área para evitar a propagação do incêndio.
Fonte: NBR 15219.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.