Laudo Equipamentos Diversão Buffets e Parques
Descrição
NOME TÉCNICO: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE DIVERSÃO INSTALADOS EM BUFFETS INFANTIS, PARQUE DE DIVERSÕES E SIMILARES DECRETO N. 52.587 DE 23/08/2011 + ELABORAÇÃOD E RELATÓRIO TÉCNICO E EMISSÃO DE ART
Referência: 191894
laudo Equipamentos Diversão Buffets
O que é Laudo Técnico dos Equipamentos de Diversão Instalados por “Buffets” Infantis, Parques de Diversões e Similares?
O Decreto n. 52587 23/08/2011 Dispõe sobre a necessidade de apresentação de Laudo Técnico dos equipamentos de diversão instalados por “buffets” infantis, parques de diversões e similares, para fins de expedição do Auto de Licença de Funcionamento, do Alvará de Funcionamento e suas revalidações e do Alvará de Autorização e sua prorrogação, bem como sobre a obrigatoriedade de manutenção desses equipamentos por profissional habilitado.
Art. 1º. Os estabelecimentos que exerçam as atividades de “buffet” infantil, parque de diversões ou similares e que possuam equipamentos de diversão definidos por Norma Técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ficarão sujeitos à apresentação de Laudo Técnico dos Equipamentos existentes e de responsável técnico por sua manutenção, por ocasião do pedido de Auto de Licença de Funcionamento, de Alvará de Funcionamento e respectivas revalidações ou do Alvará de Autorização e respectiva prorrogação.