Curso Laudo Gases Gerador
Descrição
NOME TÉCNICO: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INSPEÇÃO TÉCNICA E ELABORAR RELATÓRIO TÉCNICO DE EMISSÃO DE GASES ATMOSFÉRICOS (ODORES AMBIENTAIS) DE GRUPO GERADOR
Referência: 198327
Qual é o objetivo do Curso Laudo Gases Gerador?
O objetivo do curso de Aprimoramento com Execução de Inspeção Técnica e Elaboração de Relatório Técnico de Emissão de Gases Atmosféricos(Odores Ambientais) de Grupo Gerador é capacitar profissionais para realizar inspeções técnicas de Análise Atmosféricas em geradores e elaborar relatórios técnicos referentes à emissão de gases atmosféricos, garantindo o cumprimento das normas ambientais e a segurança dos equipamentos. O curso tem como foco o aprimoramento das habilidades técnicas e práticas dos profissionais.
Qual é o objetivo do Relatório Técnico Emissão de Gases Atmosféricos (Odores Ambientais)?
O objetivo do Relatório Técnico é garantir as condições de segurança acerca dos dispositivos de proteção bem como quantificar suas capacidades de integridade e suporte em situações adversas como instalações em conformidade, e minimizar os riscos em sistemas ambientais em referência a odores, entre outros acidentes. Visando assim a segurança dos trabalhadores, bem como o uso adequado dos equipamentos auditados para melhor qualidade de prevenção.
O que é a avaliação técnica (Inspeção Técnica)?
É o planejamento estratégico e sequencial das medidas de segurança que devem ser implementadas em relação às instalações de exaustão, com o objetivo de garantir proteção adequada à integridade dos equipamentos contra odores ambientais.
A avaliação deve ser aplicada nos estabelecimentos que possuem instalações contra odores ambientais, norteando que nenhum usuário deverá executar as suas atividades expondo-se às zonas de risco de forma desprotegidas.
O que preconiza o DECRETO SP Nº 8.468/1976?
“Art. 33 —Fica proibida a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites da área de propriedade da fonte emissora.
Parágrafo único —A critério da CETESB, a constatação da emissão de que trata este artigo, será efetuada:
1) por técnicos credenciados da CETESB;
2) com referência às substâncias a seguir enumeradas, através de sua concentração no ar, por comparação com o Limite de Percepção de Odor(LPO):
O que Preconiza RESOLUÇÃO SEMA Nº 016/2014?
“Art. 12 -As atividades geradoras de substâncias odoríferas, tais como (…), estações de tratamento de efluentes (…) devem seguir as boas práticas de minimização de odores, devendo ser implantadas a uma distância considerada suficiente para evitar o incômodo aos núcleos populacionais.
§1º Quando a adoção das boas práticas citadas no caput desse artigo não for suficiente para a minimização dos odores, o órgão ambiental exigirá a instalação de sistemas e/ou equipamentos de captação e remoção do odor e, caso a pluma atinja áreas residenciais, o monitoramento da extensão da pluma de odor.”