Descrição
Plano de movimentação de pessoas – NR12 tem por objetivo executar o planejamento prévio quando se tratar de elevação de pessoas por equipamento de guindar, comumente para realização de trabalho em altura.
Qual aplicação do Plano?
O 1203 – Plano de movimentação de pessoas – NR12 se aplica quando se vê necessário a utilização de Cesto Aéreo, Cesto Acoplado ou Cesto Suspenso para fins de trabalho em altura. O plano leva e consideração todos os requisitos mínimos para elevação de pessoas (equipamentos de segurança, EPIs, assessórios, ferramentas …) e fatores externos que possam influenciar (exposição ao vento, fator medo …),
- Avaliação Qualitativa e Quantitativa
- Registro de Evidências
- Elaboração Relatório Técnico
- Conclusão Proposta Melhorias
- Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
Plano de Movimentação de Pessoas – NR12
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional do equipamento;
Proteção Contra Perigos;
Generalidades de projeto;
Resistência ao fogo;
Carga nominal;
Estudo da área;
Equipamento de guindar e assessórios;
Peso;
Amarração;
Ação do vento;
Freio de segurança;
Alarme;
Possíveis Interferências;
Fator medo;
Esforço exercido pela máquina;
Dispositivo de parada de emergência;
Sistema de suspensão;
Posição de transporte;
Pontos de fixação;
Aptidão dos profissionais designados a tarefa;
Responsável pelo controle da movimentação;
Equipamentos de Proteção Individuais;
Equipamentos de Proteção Coletivos;
Dispositivo de travamento;
Ancoragem para cinto de segurança tipo paraquedista;
Sinalização;
Trajeto do movimento;
Altura;
Velocidade de movimentação;
Elaboração do plano de movimentação;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Alimentação elétrica e iluminação;
Sistema de alarme;
Sensores;
Plataforma de elevação;
Instruções de operação/emergência;
Dispositivos de operação;
Inspeção e ensaio periódicos;
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
1203 – Plano de Movimentação de Pessoas – NR12